Benefícios

O SindVend – Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo oferece aos associados e associadas invejável assistência nas áreas trabalhista, de saúde, educacional e de lazer. Veja:

Departamento Jurídico lhe proporciona toda orientação necessária, realiza as homologações e acompanha passo a passo seus processos quando você precisar recorrer à Justiça.

Departamento Odontológico igualmente atende na sede a você e aos seus familiares para tratamentos dentários

Colônia de Férias na Praia Grande. A Colônia, que já era excelente, sofreu uma reforma espetacular. Agora, oferece ainda maior conforto, para os associados e associadas aproveitarem ao máximo suas férias e usufruírem as reuniões festivas, já tradicionais.

E sabe quanto lhe custa isso tudo por ano? Menos do que um bom jantar!

Se você já é um vendedor ou uma vendedora com qualificação para se associar ao nosso sindicato (veja Condições para Ingresso), visite com vagar este site, conheça detalhes dos serviços que prestamos, converse com colegas que já sejam sócios – e não perca mais tempo: associe-se!

 

Condições para ingresso

Para ingressar no quadro social do SindVend, a pessoa interessada deve atender aos seguintes requisitos:

1 – Estar vinculado à categoria profissional – ser vendedor-pracista ou viajante,
vendedor-motorista; vendedor técnico ou de
produtos químicos; vendedor agropecuário, sanitário, cosmético; inspetor ou supervisor de vendas; chefe ou gerente de vendas; promotor ou demonstrador de mercadorias; contato, assessor, assistente ou auxiliar de vendas (quando trabalhar ligado intimamente às vendas externas, auxiliando na sua concretização) – ou exercer função assemelhada ou equivalente a qualquer destas, mesmo que com outra denominação (a mesma qualificação se aplica a pessoas do sexo feminino).

2 – Trabalhar como empregado ou empregada de firma estabelecida no Estado de São Paulo ou para sucursal, agência, filial ou escritório instalado no mesmo Estado, no caso de firmas sediadas em outros Estados da Federação.

3 – Possuir Carteira Profissional devidamente anotada pelo empregador.

4 – Apresentar os seguintes documentos, quando couber:

  • Formulário de admissão preenchido e assinado
  • Certidão de casamento
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Carteira de identidade (R.G.)
  • Cadastro de pessoa física (C.P.F.)
  • Comprovante de residência
  • 2 fotos 3×4 e 1 foto 3×4 de cada dependente

Atenção!
A admissão será anulada se se constatar que o contrato com o empregador indicado pelo proponente já havia sido encerrado na data da proposta, ainda que não houvesse sido dado baixa na carteira profissional.
O associado ou associada não terá direito a assistência judiciária em relação a empresas nas quais tenha trabalhado em data anterior à sua proposta de admissão.

Qualquer dúvida entre em contato (11) 3116-3750