Para ingressar no quadro social do SindVend, a pessoa interessada deve atender aos seguintes requisitos:

1 – Estar vinculado à categoria profissional – ser vendedor-pracista ou viajante,
vendedor-motorista; vendedor técnico ou de
produtos químicos; vendedor agropecuário, sanitário, cosmético; inspetor ou supervisor de vendas; chefe ou gerente de vendas; promotor ou demonstrador de mercadorias; contato, assessor, assistente ou auxiliar de vendas (quando trabalhar ligado intimamente às vendas externas, auxiliando na sua concretização) – ou exercer função assemelhada ou equivalente a qualquer destas, mesmo que com outra denominação (a mesma qualificação se aplica a pessoas do sexo feminino).

2 – Trabalhar como empregado ou empregada de firma estabelecida no Estado de São Paulo ou para sucursal, agência, filial ou escritório instalado no mesmo Estado, no caso de firmas sediadas em outros Estados da Federação.

3 – Possuir Carteira Profissional devidamente anotada pelo empregador.

4 – Apresentar os seguintes documentos, quando couber:

  • Formulário de admissão preenchido e assinado
  • Certidão de casamento
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Carteira de identidade (R.G.)
  • Cadastro de pessoa física (C.P.F.)
  • Comprovante de residência
  • 2 fotos 3×4 e 1 foto 3×4 de cada dependente

Atenção!
A admissão será anulada se se constatar que o contrato com o empregador indicado pelo proponente já havia sido encerrado na data da proposta, ainda que não houvesse sido dado baixa na carteira profissional.
O associado ou associada não terá direito a assistência judiciária em relação a empresas nas quais tenha trabalhado em data anterior à sua proposta de admissão.