CONVENÇÕES COLETIVAS 2021/2022:

 

SINAC: Assinamos em 29/07/2021 a Convenção Coletiva firmada com o SINDICATO NACIONAL DOS ADMINISTRADORES DE CONSÓRCIO. Reajuste: 6,00 % incidente sobre os salários vigentes em 01.07.20. Pisos saláriais: R$ 1.208,63 (Até o 5º mês); R$ 1.686,72 (A partir do 6º mês) mensais.. Eventuais diferenças retroativas devidas pelo reajuste a partir de 01.07.2021, serão pagas no mês de competência agosto/21

 

FIESP:  Assinamos em 04/08/2021 a Convenção Coletiva firmada com a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Reajuste:Fica estabelecido que o reajuste salarial dos empregados pertencentes à categoria diferenciada dos Empregados Vendedores e Viajantes obedecerá os mesmos percentuais, critérios e datas fixados para os salários da categoria preponderante do correspondente empregador, devendo ser obedecidas as condições  que forem estabelecidas  ou estiverem em vigência por meio de diploma legal, sentença normativa, convenção ou acordo coletivo”. Pisos salariais: Salário de admissão: R$ 1.316, 85 ; Salário de efetivação: R$ 1.615,87 mensais..Eventuais diferenças salariais oriundas da aplicação desta cláusula (Cl. 3ª SALÁRIO NORMATIVO), poderão ser quitadas em até duas parcelas, juntamente com o pagamento dos salários de agosto de 2021 e setembro de 2021.

 

SINCAMESP: Assinamos em 04/08/2021 a Convenção Coletiva firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, CORRELATOS, PERFUMARIAS, COSMÉTICOS E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO. Reajuste:  a) Até o limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mediante aplicação do percentual de 7,37% (sete vírgula trinta e sete por cento) incidente sobre os salários já reajustados e vigentes em 01 de julho de 2020. b) Acima de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 663,30 para os empregados admitidos até 01 de julho de 2020. Pisos saláriais: Salário admissão – R$ 1.376,00  Salário de efetivação – R$ 1.690,00 mensais.

 

FECOMÉRCIO: Assinamos em 18/08/2021 a Convenção Coletiva firmada com a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Reajuste: O reajuste salarial dos empregados abrangidos por esta norma coletiva obedecerá ao mesmo percentual e critérios fixados na norma coletiva da categoria preponderante do respectivo empregador, à exceção de eventuais abonos, com aplicação restrita à vigência desta convenção. Parágrafo único – O salário resultante do reajuste previsto no caput não poderá ser inferior ao salário do paradigma nem ao salário normativo, conforme previsto na cláusula nominada “SALÁRIO NORMATIVO”. a) salário normativo de admissão – R$ 1.289,84mensais; b) salário normativo de efetivação – R$ 1.583,22 mensais.

 

 SINCOELETRICO: Assinamos em 19/08/2021 a Convenção Coletiva firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS. Reajuste: O reajuste salarial dos empregados abrangidos por esta norma coletiva obedecerá ao mesmo percentual e critérios fixados na norma coletiva da categoria preponderante do respectivo empregador, à exceção de eventuais abonos, com aplicação restrita à vigência desta convenção. Parágrafo Único – O salário resultante do reajuste previsto no caput não poderá ser inferior ao salário do paradigma nem ao salário normativo, conforme previsto na cláusula nominada “Salário Normativo”. a) salário normativo de admissão: R$ 1.289,84 mensais; b) salário normativo de efetivação : R$ 1.583,22 mensais.

 

 Obs. Para ter acesso às Convenções Coletivas e/ou Acordos Coletivos assinados, entre em contato com o nosso Depto Jurídico no endereço de e-mail: juridico@vendedores.com.br.

Horário de func.: Segunda à Quinta das 09h00 às 12h00 – das 13h00 às 16h00