O SindVend promove a assistência na quitação da rescisão do contrato de trabalho de profissional da categoria observado o seguinte procedimento:

1. para marcar a assistência apresente, por favor, ao setor de conferência de cálculos, ás quartas-feiras no horário das 8h30 às 11h00 ou das 13h30 às 16h00, os seguintes documentos:

  • termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho preenchido, carimbado e assinado no campo 150, em cinco vias  – Portaria nº 1.057 de 06/07/2012  MTE;
  • termo de rescisão do contrato de trabalho, em cinco vias  – Portaria nº 1.057 de 06/07/2012  MTE;
  • carta de preposição (se o preposto for empregado da empresa) ou procuração particular específica, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança (se o procurador não for empregado da empresa ou se for empregado do grupo);
  • Demonstrativo de médias dos últimos 12 salários variáveis (comissão, prêmio, DSR etc.), em duas vias, em papel timbrado, carimbado, datado e assinado;
  • nota: não será aceita Relação dos Salários de Contribuição – INSS, ficha financeira ou holerites.
  • Taxa de conferência de cálculos: R$ 50,00 (cinqüenta reais) cada, em dinheiro ou cheque da empresa no ato do agendamento.

2. para o ato da assitência são necessários os seguintes documentos:

  • comprovante do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF);
  • extrato atualizado do FGTS;
  • Chave de identificação para saque do FGTS.
  • valor da rescisão em dinheiro, cheque visado, cheque administrativo (pagto.no ato se estiver no prazo) ou depósito bancário (exceto de autoatendimento e recibo particular);
  • carteira profissional do empregado atualizada, junto com as carteiras profissionais anteriores;
  • pedido de demissão ou aviso prévio/dispensa;
  • livro ou ficha de registro de empregado;
  • comprovante de registro no PIS;
  • seguro-desemprego (formulário RSD/cd);
  • exame médico demissional;
  • carta de referência;
  • relação de pedidos em carteira pendentes;
  • ficha de registro original ou Carteira profissional do preposto (empregado da empresa) – não será aceito crachá.

3. o cargo declarado na carteira profissional deve estar de acordo com a terminologia consagrada: vendedor-externo ou vendedora-externa, supervisor ou supervisora de vendas, inspetor ou inspetora de vendas, gerente de vendas, promotor ou promotora de vendas. Se isso não ocorrer, é necessário apresentar carta da empresa, em duas vias, declarando o exercício de função de vendas externas e informando desde quando essa função era exercida na empresa.

4. as assistências serão marcadas, conforme  disponibilidade do SindVend, a partir do terceiro dia útil depois do dia do pedido.

Para abrir um arquivo pdf com os Procedimentos para Agendamento de Homologações, clique aqui

Para mais informações entre em contato através do telefone (11) 3116-3750 opção 2