Convenções Coletivas 2023/2024

Convenções 2023/2024 – Vigência 01/07/2023 a 30/06/2024.

Foi assinada em 26/07/2023, a convenção firmada com a SINCAMESP (Importador, Exportador e Distribuidor de drogas, medicamentos correlatos, perfumarias, cosméticos e artigos de toucador):

“…a partir de 1º de JULHO de 2023, um reajuste salarial, da seguinte forma:

Até o limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mediante aplicação do percentual de 3,00% (três por cento) incidente sobre os salários já reajustados e vigentes em 01 de julho de 2022.

Acima de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 270,00(duzentos e setenta reais), para os empregados admitidos até 01 de julho de 2022.

Parágrafo 1° – Fica certo, porém, que as empresas poderão optar pelo reajuste salarial aqui referido ou pela aplicação dos mesmos percentuais, critérios e datas fixadas para os salários da categoria preponderante da correspondente empresa em que forem estabelecidos e estiverem em vigência por meio de diploma legal, sentença normativa, convenção ou acordo coletivo

a)salário normativo de admissão -R$ 1.553,00 (um mil, quinhentos e cinquênta e três reais) mensais;
b)salário normativo de efetivação -R$ 1.907,00 (um mil,novecentos e sete reais) mensais”

 

Foi assinada em 23/08/2023, a convenção firmada com a FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo)

“CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangidos por esta convenção, à exceção do menor aprendiz, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios, valores e datas, e que abrange todas as verbas remuneratórias, ou seja, parte fixa do salário, comissões e percentuais, a partir de 1º julho de 2023:

      1. A) Salário Normativo de Admissão: R$ 1.410,60 (um mil quatrocentos e dez reais e sessenta centavos) mensais;
      2. B) Salário Normativo de Efetivação: R$ 1.730,91 (um mil setecentos e trinta reais e noventa e um centavos) mensais”

“CLÁUSULA QUARTA – AUMENTO SALARIAL

Fica estabelecido que o reajuste salarial dos empregados pertencentes à categoria diferenciada dos Empregados Vendedores e Viajantes obedecerá aos mesmos percentuais, critérios e datas fixados para os salários da categoria preponderante do correspondente empregador, devendo ser obedecidas as condições que forem estabelecidas ou estiverem em vigência por meio de diploma legal, sentença normativa, convenção ou acordo coletivo…”

“CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DIFERENÇAS SALARIAIS

Eventuais diferenças salariais oriundas da aplicação da cláusula 3ª desta convenção, poderão ser quitadas juntamente com o pagamento dos salários de outubro de 2023.

Foi assinada em 31/08/2023, a convenção firmada com a FECOMÉRCIO (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo):

CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial dos empregados abrangidos por esta Convenção obedecerá ao mesmo percentual, critérios e datas fixados na norma coletiva do período 2023/2024, da categoria profissional preponderante do respectivo empregador, com aplicação restrita à vigência desta norma…”

“CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado aos empregados abrangidos por esta norma, a partir de 1º de julho de 2023, desde que cumprida integralmente, ou compensada, a jornada de trabalho de 220 (duzentas e vinte) horas mensais ou de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios e valores, abrangendo todas as verbas remuneratórias, ou seja, parte fixa do salário, comissões e percentuais:

        1. a) salário normativo de admissão….1.611,07 (um mil, seiscentos e onze reais e sete centavos) mensais;
        2. b) salário normativo de efetivação……R$ 1.977,52 (um mil, novecentos e setenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos) mensais;
        3. c) ……R$ 1.259,75 (um mil, duzentos e cinqüenta e nove reais e setenta e cinco centavos)”

Foi assinada em 31/08/2023, a convenção firmada com o SINAC (Sindicato Nacional dos Administradores de Consorcio)

“CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, à exceção do menor aprendiz, um piso normativo que abrange todas a verbas remuneratórias, ou seja, parte fixa do salário, comissões, DSR e prêmios em geral, observados os seguintes valores e critérios:

      1. a) PISO NORMATIVO DE ADMISSÃO: Para os primeiros 150 (cento e cinquenta) dias de contrato, isto é, até o 150º dia, para possibilitar treinamentos, constatação de experiência, afinidade ao trabalho etc. o piso normativo de R$ 1.381,82 (um mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos) mensais, observado o salário mínimo estadual em sua maior expressão.
      2. b) PISO NORMATIVO DE EFETIVAÇÃO: Para o contrato em continuação, na mesma administradora, após o 5º mês, ou seja, a partir do 6º mês, inclusive o piso normativo de R$ 1.893,67 (um mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos)”

“CLÁUSULA QUARTA – AUMENTO SALARIAL

As empresas concederão aumento salarial aos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 01.07.2023, pela aplicação do percentual de 3,00 % (três por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01.07.22.

Parágrafo único. Eventuais diferenças retroativas devidas pelo reajuste a partir de 01.07.2023, serão pagas no mês de competência Setembro/23”.

  

Foi assinada em 11/09/2023, a convenção firmada com o SINCOELETRICO (SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINCOELÉTRICO)

“1ª REAJUSTE SALARIAL:  O reajuste salarial dos empregados abrangidos por esta convenção obedecerá ao mesmo percentual, critérios e datas fixados na norma coletiva do período 2023/2024, da categoria profissional preponderante do respectivo empregador, com aplicação restrita à vigência desta norma..”

“3ª.        SALÁRIO NORMATIVO: Fica assegurado aos empregados abrangidos por esta norma, a partir de 1º de julho de 2023, desde que cumprida integralmente, ou compensada, a jornada de trabalho de 220 (duzentas e vinte) horas mensais ou de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios e valores, abrangendo todas as verbas remuneratórias, ou seja, parte fixa do salário, comissões e percentuais:

      1. a) salário normativo de admissão…………. R$ 1.611,07 (um mil, seiscentos e onze reais e sete centavos) mensais;
      2. b) salário normativo de efetivação…………R$ 1.977,52 (um mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) mensais;
      3. c) aprendiz……..R$ 1.259,75 (um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos).”

Foi assinada em 19/08/2023, a convenção firmada com o SINDIVEG (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos Para Defesa Vegetal).

 

“CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangidos por esta convenção, à exceção do menor aprendiz, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios, valores e datas, e que abrange todas as verbas remuneratórias, ou seja, parte fixa do salário, comissões e percentuais, a partir de 1º julho de 2023:

      1. A) Salário Normativo de Admissão: R$ 1.410,60 (um mil quatrocentos e dez reais e sessenta centavos) mensais;
      2. B) Salário Normativo de Efetivação: R$ 1.730,91 (um mil setecentos e trinta reais e noventa e um centavos) mensais”

 

“CLÁUSULA QUARTA – AUMENTO SALARIAL

Fica estabelecido que o reajuste salarial dos empregados pertencentes à categoria diferenciada dos Empregados Vendedores e Viajantes obedecerá aos mesmos percentuais, critérios e datas fixados para os salários da categoria preponderante do correspondente empregador, devendo ser obedecidas as condições que forem estabelecidas ou estiverem em vigência por meio de diploma legal, sentença normativa, convenção ou acordo coletivo…”

 

“CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DIFERENÇAS SALARIAIS

Considerando-se a data de assinatura da presente Convenção Coletiva, as empresas pagarão ou creditarão as eventuais diferenças salariais oriundas da aplicação da cláusula 3ª desta norma coletiva retroativo a julho/2023, sem quaisquer acréscimos, juntamente com o pagamento dos salários de outubro de 2023, assim como complementar eventuais diferenças dos benefícios aqui também corrigidos, podendo compensar eventuais antecipações realizadas em salários ou benefícios, ressalvadas as condições mais favoráveis e as rescisões já ocorridas, que poderão ser pagas mediante Termo Rescisório Complementar.”

 

Obs.  A categoria preponderante é o sindicato que representa os colaboradores da atividade principal da empresa.
Para solicitação de convenções e/ou acordos coletivos, entrar em contato com: juridico@vendedores.com.br ou adm2@vendedores.com.br

Convenções Coletivas 2022/2023:

SINAC (Administradora de Consórcio) : Assinamos em 07/07/2022 a Convenção Coletiva firmada com o SINAC. 

“As empresas concederão aumento salarial aos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 01.07.2022, pela aplicação do percentual de 9,00 % (nove por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01.07.21. Parágrafo único. Eventuais diferenças retroativas devidas pelo reajuste a partir de 01.07.2022, serão pagas no mês de competência agosto/22. 

a) PISO NORMATIVO DE ADMISSÃO: Para os primeiros 150 (cento e cinquenta) dias de contrato, isto é, até o 150º dia, para possibilitar treinamentos, constatação de experiência, afinidade ao trabalho etc. o piso normativo de R$ 1.341,57 (um mil, trezentos e quarenta e um e cinquenta e sete centavos) mensais, observado o salário mínimo estadual em sua maior expressão. 

 b) PISO NORMATIVO DE EFETIVAÇÃO: Para o contrato em continuação, na mesma administradora, após o 5º mês, ou seja, a partir do 6º mês, inclusive o piso normativo de R$ 1.838,52 (um mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos)”.

SINCAMESP (COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTADOR. EXPORTADOR E DISTRIBUIDOR DE DROGAS, MEDICAMENTOS, CORRELATOS, PERFUMARIAS, COSMÉTICOS E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO): Assinamos em 08/08/2022 a Convenção Coletiva firmada com o SINCAMESP:

“As empresas concederão aos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 1º de JULHO de 2022, um reajuste salarial, da seguinte forma:

a) Até o limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mediante aplicação do percentual de 9,53% (nove vírgula cinquenta e três por cento) incidente sobre os salários já reajustados e vigentes em 01 de julho de 2021.

b) Acima de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 857,70 (oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), para os empregados admitidos até 01 de julho de 2021.

Parágrafo 1° – Fica certo, porém, que as empresas poderão optar pelo reajuste salarial aqui referido ou pela aplicação dos mesmos percentuais, critérios e datas fixadas para os salários da categoria preponderante da correspondente empresa em que forem estabelecidos e estiverem em vigência por meio de diploma legal, sentença normativa, convenção ou acordo coletivo”.

a) Salário normativo de admissão – R$ 1.508,00 (um mil, quinhentos e oito reais) mensais;

b) Salário normativo de efetivação – R$ 1.851,00 (um mil, oitocentos e cinquenta e um reais) mensais.

FIESP (FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS): Assinamos em 22/09/2022 a Convenção Coletiva firmada com o FIESP:

“CLÁUSILA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO: – Fica assegurado aos empregados abrangidos por esta convenção, à exceção do menos aprendiz, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios, valores e datas, e que abrange todas as verbas remuneratórias, ou seja, aparte fixa do salário, comissões e percentuais, a partir de 1º de outubro de 2022:

  1. Salário Normativo de Admissão: R$ 1.369,52 (mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) mensais;
  2. Salário Normativo de Efetivação: R$ 1.680,50 (mil seiscentos e noventa reais e cinquenta centavos).

Entende-se por salário normativo de admissão aquele devido durante o período de experiência adotado pela própria empresa, até 90 dias da data de admissão do empregado, inclusive no período de prorrogação legal.

Entende-se por Salário Normativo de efetivação aquele que venha a ser pago após o término do mencionado período de experiência.

CLÁUSULA QUARTA –  AUMENTO SALÁRIAL: – Fica assegurado que o reajuste salarial dos empregados pertencentes à categoria diferenciada dos Empregados Vendedores e Viajantes obedecerá aos mesmos percentuais, critérios e datas fixados para os salários da categoria preponderante do correspondente empregador, devendo ser obedecidas as condições que forem estabelecidas ou estiverem em vigência por meio de diploma legal, sentença normativa, convecção ou acordo coletivo.”

  

FECOMERCIO (FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO – FECOMERCIO SP) Assinamos em 06/10/2022 a Convenção Coletiva firmada com o FECOMERCIO:

“CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL O reajuste salarial dos empregados abrangidos por esta convenção obedecerá ao mesmo percentual, critérios e datas fixados na norma coletiva do período 2022/2023, da categoria profissional preponderante do respectivo empregador, com aplicação restrita à vigência desta norma. Parágrafo único – O salário resultante do reajuste previsto no caput não poderá ser inferior ao salário do paradigma nem ao salário normativo, conforme previsto na cláusula nominada “Salário Normativo”.

CLÁUSULA QUARTA – SALÁRIO NORMATIVO Fica assegurado aos empregados abrangidos por esta norma, a partir de 1º de setembro de 2022, desde que cumprida integralmente, ou compensada, a jornada de trabalho de 220 (duzentas e vinte) horas mensais ou de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios e valores, abrangendo todas as verbas remuneratórias, ou seja, parte fixa do salário, comissões e percentuais:

  1. a) salário normativo de admissão……………………………………………………………………………………………………….R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais;
  2. b) salário normativo de efetivação………………………………………………………………………………………………………R$ 1.902,56 (um mil, novecentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) mensais;
  3. c) aprendiz……………………………………………………………………………………………………………………………………………….R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).

Parágrafo primeiro – Entende-se por salário normativo de admissão aquele devido durante o período de experiência adotado pela empresa, até 90 (noventa) dias da data de admissão do empregado, inclusive no período de prorrogação legal. Parágrafo segundo – Entende-se por salário normativo de efetivação aquele que venha a ser pago após o término do mencionado período de experiência. Parágrafo terceiro – Os valores fixados nas alíneas “a” e “b” do caput correspondem à atualização dos pisos vigentes no período de maio a agosto/2021 (“a” = R$ 1.289,84; “b” = R$ 1.583,22) no percentual de 10,42% (que resultam nos valores de “a” = R$ 1.424,24 e “b” = R$ 1.748,19, vigentes no período de setembro/2021 a agosto/2022), os quais foram atualizados no percentual de 8,83%, resultando nos valores previstos nesta norma coletiva.”

 

SINCOELETRICO (Sindicato com Varejista Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo) Assinamos em 14/10/2022 a Convenção Coletiva firmada com o SINCOELETRICO:

“1ª. REAJUSTE SALARIAL:  O reajuste salarial dos empregados abrangidos por esta convenção obedecerá ao mesmo percentual, critérios e datas fixados na norma coletiva do período 2022/2023, da categoria profissional preponderante do respectivo empregador, com aplicação restrita à vigência desta norma.

Parágrafo Único – O salário resultante do reajuste previsto no caput não poderá ser inferior ao salário do paradigma nem ao salário normativo, conforme previsto na cláusula nominada “Salário Normativo”.

4ª. SALÁRIO NORMATIVO: Fica assegurado aos empregados abrangidos por esta norma, a partir de 1º de setembro de 2022, desde que cumprida integralmente, ou compensada, a jornada de trabalho de 220 (duzentas e vinte) horas mensais ou de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios e valores, abrangendo todas as verbas remuneratórias, ou seja, parte fixa do salário, comissões e percentuais:

  1. a) salário normativo de admissão……………………………………… R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais;
  2. b) salário normativo de efetivação………………………………………..   R$ 1.902,56 (um mil, novecentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) mensais;
  3. c)………………………………………………………………………  R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).

Parágrafo Primeiro – Entende-se por salário normativo de admissão aquele devido durante o período de experiência adotado pela empresa, até 90 (noventa) dias da data de admissão do empregado, inclusive no período de prorrogação legal.

Parágrafo Segundo – Entende-se por salário normativo de efetivação aquele que venha a ser pago após o término do mencionado período de experiência.

Parágrafo Terceiro – Os valores fixados nas alíneas “a” e “b” do caput correspondem à atualização dos pisos vigentes no período de maio a agosto/2021 (“a” = R$ 1.289,84; “b” = R$ 1.583,22), no percentual de 10,42% (que resultam nos valores de “a” = R$ 1.424,24 e “b” = R$ 1.748,19, vigentes no período de setembro/2021 a agosto/2022), os quais foram atualizados no percentual de 8,83%, resultando nos valores previstos nesta norma coletiva.”

Para solicitações de Convenções e/ou Acordos Coletivos, pedimos a gentileza de solicitar via email: jurídico@vendedores.com.br ou adm2@vendedores.com.br

Convenções Coletivas 2021/2022

SINAC: Assinamos em 29/07/2021 a Convenção Coletiva firmada com o SINDICATO NACIONAL DOS ADMINISTRADORES DE CONSÓRCIO. Reajuste: 6,00 % incidente sobre os salários vigentes em 01.07.20. Pisos saláriais: R$ 1.208,63 (Até o 5º mês); R$ 1.686,72 (A partir do 6º mês) mensais.. Eventuais diferenças retroativas devidas pelo reajuste a partir de 01.07.2021, serão pagas no mês de competência agosto/21

 

FIESP:  Assinamos em 04/08/2021 a Convenção Coletiva firmada com a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Reajuste: “Fica estabelecido que o reajuste salarial dos empregados pertencentes à categoria diferenciada dos Empregados Vendedores e Viajantes obedecerá os mesmos percentuais, critérios e datas fixados para os salários da categoria preponderante do correspondente empregador, devendo ser obedecidas as condições  que forem estabelecidas  ou estiverem em vigência por meio de diploma legal, sentença normativa, convenção ou acordo coletivo”. Pisos salariais: Salário de admissão: R$ 1.316, 85 ; Salário de efetivação: R$ 1.615,87 mensais..Eventuais diferenças salariais oriundas da aplicação desta cláusula (Cl. 3ª SALÁRIO NORMATIVO), poderão ser quitadas em até duas parcelas, juntamente com o pagamento dos salários de agosto de 2021 e setembro de 2021.

 

SINCAMESP: Assinamos em 04/08/2021 a Convenção Coletiva firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, CORRELATOS, PERFUMARIAS, COSMÉTICOS E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO. Reajuste:  a) Até o limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mediante aplicação do percentual de 7,37% (sete vírgula trinta e sete por cento) incidente sobre os salários já reajustados e vigentes em 01 de julho de 2020. b) Acima de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 663,30 para os empregados admitidos até 01 de julho de 2020. Pisos saláriais: Salário admissão – R$ 1.376,00  Salário de efetivação – R$ 1.690,00 mensais.

 

FECOMÉRCIO: Assinamos em 18/08/2021 a Convenção Coletiva firmada com a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Reajuste: O reajuste salarial dos empregados abrangidos por esta norma coletiva obedecerá ao mesmo percentual e critérios fixados na norma coletiva da categoria preponderante do respectivo empregador, à exceção de eventuais abonos, com aplicação restrita à vigência desta convenção. Parágrafo único – O salário resultante do reajuste previsto no caput não poderá ser inferior ao salário do paradigma nem ao salário normativo, conforme previsto na cláusula nominada “SALÁRIO NORMATIVO”a) salário normativo de admissão – R$ 1.289,84mensais; b) salário normativo de efetivação – R$ 1.583,22 mensais.

 

 SINCOELETRICO: Assinamos em 19/08/2021 a Convenção Coletiva firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS. Reajuste: O reajuste salarial dos empregados abrangidos por esta norma coletiva obedecerá ao mesmo percentual e critérios fixados na norma coletiva da categoria preponderante do respectivo empregador, à exceção de eventuais abonos, com aplicação restrita à vigência desta convenção. Parágrafo Único – O salário resultante do reajuste previsto no caput não poderá ser inferior ao salário do paradigma nem ao salário normativo, conforme previsto na cláusula nominada “Salário Normativo”. a) salário normativo de admissão: R$ 1.289,84 mensais; b) salário normativo de efetivação : R$ 1.583,22 mensais.

 

 Obs. Para ter acesso às Convenções Coletivas e/ou Acordos Coletivos assinados, entre em contato com o nosso Depto Jurídico no endereço de e-mail: juridico@vendedores.com.br.

Horário de func.: Segunda à Quinta das 09h00 às 12h00 – das 13h00 às 16h00   

Convenções Coletivas 2020/2021

ADITAMENTOS DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2020/2021 (Vigência de 01-07-2020 a 30-06/2021) Clique aqui

CONSÓRCIO (SINAC) 2020/2021: Percentual de 2,00 % (dois por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01.07.19. O pagamento dos reajustes salariais devidos aos trabalhadores será efetuado na folha de pagamento do mês de outubro de 2020, observando-se a retroatividade a 1º de julho de 2020.

COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS (FECOMÉRCIO) 2020/2021: O reajuste salarial dos empregados abrangidos por esta norma coletiva obedecerá o mesmo percentual e critérios fixados na norma coletiva da categoria preponderante do respectivo empregador.

INDÚSTRIA (FIESP) 2020/2021: O reajuste salarial dos empregados abrangidos por esta norma coletiva obedecerá os mesmos percentuais e critérios e datas fixados para os salários da categoria preponderante do correspondente empregador.

PRODUTOS MÉDICOS (SINCAMESP):  As empresas concederão aos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 1º de JULHO de 2020, um reajuste salarial, da seguinte forma: a) Até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mediante aplicação do percentual de 2,35% (dois vírgula trinta e cinco por cento) incidente sobre os salários já reajustados e vigentes em 01 de julho de 2019.  b) Acima de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), para os empregados admitidos até 01 de julho de 2019.

MATERIAL ELÉTRICO E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS (SINCOELETRICO): O  reajuste  salarial  dos  empregados  abrangidos  por  esta  norma coletiva  obedecerá  o  mesmo  percentual  e  critérios  fixados  na  norma  coletiva  da categoria  preponderante  do  respectivo  empregador, com  aplicação  restrita  à  vigência desta convenção.

Breve resumo a respeito da medida provisória 936/20

A medida provisória 936/20 finalmente traz uma claridade para as empresas e para os empregados em como proceder nestes tempos de pandemia e insegurança no trabalho, segue abaixo um quadro resumido a cerca das possibilidades criadas pela MP:

Medidas possíveis:

  1. Redução proporcional de jornada e salário
  2. Suspensão do contrato de trabalho
  3. Redução proporcional de jornada de trabalho e salário
  • Prazo máximo: 90 dias
  • Tem que ser preservado o salário-hora trabalhado
  • Poderá ser reduzido o salário e jornada nas mesmas proporções de: 25%, 50%, 75%.

Se for feita por meio de acordo/convenção coletiva, poderão ser fixados novos percentuais.

Obs: pode ser pactuado por acordo individual escrito ou por acordo/negociação coletiva

Poderá o empregador compensar o empregado que tenha a redução salarial com ajuda compensatória, a qual tem natureza indenizatória e não incide no cálculo das demais verbas trabalhistas, como contribuições previdenciárias, FGTS e INSS.

  • O empregado que tiver seu salário/jornada reduzidos terá garantida estabilidade de emprego durante o período em que for feita a redução salarial e, após o fim deste, pelo mesmo período, o que não exclui a possibilidade de pedido de demissão e demissão por justa causa.

Do pagamento:

  • A primeira parcela será paga em 30 dias contados da data de celebração do acordo.
  • O valor reduzido será pago pelo governo federal sob a rubrica de Benefício emergencial do emprego e renda.
Redução jornada/salário Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
Redução de 25% 50% do valor dos salários do período de garantia no emprego
Redução de 50% 75% dos valor os salários do período de garantia no emprego
Redução de 70% 100% dos valor os salários do período de garantia no emprego
  • O fato de o empregado ter dois vínculos empregatícios não impede que ele receba o benefício referente à redução salarial em ambos os contratos de trabalho.

Prazos do empregador:

  1. Enviar o acordo individual escrito em no mínimo dois dias de antecedência do início da redução da jornada.
  2. Enviar ao Ministério da Economia o informe do acordo no prazo de 10 dias da celebração do mesmo, sob pena de te que arcar com o pagamento integral dos salários naquele período.

Peculiaridades:

As medidas acima citadas serão implementadas por acordo individual escrito ou acordo/convenção coletiva àqueles empregados que:

  1. Receberem salário igual ou inferior a R$ 3.153,00.
  2. Serem portadores de diploma de ensino superior e receberem a partir de R$ 12.202,12.

Obs: aos empregados que não estão nos limites acima designados, a redução salarial/de jornada somente poderá ser feita por meio de acordo/convenção coletiva, com exceção ao caso de redução de jornada/salário de até 25%.

  1. Da suspensão do contrato de trabalho

Prazo máximo: 60 dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 30.

  • Não há pagamento de salários pelo empregador.

Obs: pode ser pactuado por acordo individual escrito ou por acordo/negociação coletiva.

Direitos do empregado:

  • Garantia de estabilidade de emprego durante o período em que for feita a redução salarial e, após o fim deste, pelo mesmo período, o que não exclui a possibilidade de pedido de demissão e demissão por justa causa.
  • Recebimento dos benefícios concedidos pelo empregador a todos os empregados.

Prazos do empregador:

  1. Enviar o acordo individual escrito em no mínimo dois dias de antecedência do início da redução da jornada. Aos empregados;
  2. Enviar ao Ministério da Economia o informe do acordo no prazo de 10 dias da celebração do mesmo, sob pena de terr que arcar com o pagamento integral dos salários naquele período.

Obs: A empresa que auferiu, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 deverá pagar ajuda compensatória mensal ao empregado no valor de 30% do salário contratual.

  • Poderá o empregador, durante o referido período, pagar ajuda compensatória ao empregado, a qual não terá natureza salarial, não incidindo no cálculo das demais verbas trabalhistas, como contribuições previdenciárias, FGTS e INSS.

Atenção! Em caso de o empregado trabalhar ou receber salários durante o período de suspensão, mesmo que a distância ensejará pagamento de multa prevista em lei, sendo considerada fraude.

Do fim do período

A jornada e salários pagos anteriormente serão reestabelecidos no prazo de dois dias a contar:

  • da data de decretação do fim da calamidade pública
  • do fim do prazo previsto no acordo individual ou convenção/acordo coletivo a respeito da suspensão contratual ou redução de salários/jornada.
  • da data em que o empregador comunicar ao empregado que decidiu antecipar o prazo de vencimento da redução estabelecido no acordo individual.

Outros detalhes

Empregados em contrato intermitente: tem direito ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período de três meses, sendo devido a partir da data de publicação da medida provisória. Neste caso, se o trabalhador tem mais de um vínculo de emprego, não tem o direito de recebimento de mais de um benefício.

  • As mesmas regras da MP são aplicáveis às empregadas domésticas, ao contrato de aprendizagem e ao contrato por tempo parcial

Cumulação das duas medidas: podem ser cumuladas a redução de salários/jornada e a suspensão do contrato desde que não ultrapassem os limites máximo de cada uma e não ultrapassem, em conjunto, 90 dias.

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*Pedro Maciel é advogado da Advocacia Maciel.

Seleção brasileira de basquete sub-21 joga último amistoso em PG

Seleção brasileira de basquete sub-21 joga último amistoso em PG
Equipe nacional atua no Ginásio Falcão
24/7/2018

Nesta quinta-feira (26), às 19 horas, no Ginásio Falcão (Avenida Presidente Kennedy, 8169, Bairro Mirim), em Praia Grande, a seleção brasileira de basquete masculino sub-21 enfrenta a equipe adulta do Esporte Clube Pinheiros na última partida amistosa do período de preparação visando a disputa do Campeonato Sul-Americano que ocorre de 30 de julho a 5 de agosto, na cidade de Salta, na Argentina. A partida tem entrada franca para o público em geral.

No último domingo (22), no Ginásio Falcão, em confronto amistoso, o grupo verde amarelo venceu a turma adulta de Osasco por 82 a 62. No sábado (21), no mesmo local, o selecionado da Confederação Brasileira de Basquete (CBB) ganhou do time de São Bernardo Brazolin por 81 a 51. No dia 16, no Ginásio da Colônia de Férias do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo – SINDVEND (Bairro Mirim), o Brasil venceu o quinteto adulto do Londrina/Unicesumar do Paraná por 69 a 60.

Dados – O time brasileiro é comandado pelo técnico César Máximo Guidetti e reúne os armadores Yago Santos (Clube Atlético Paulistano), Felipe Ruivo (Esporte Clube Pinheiros), Caio Pacheco (Bahia Basket) e Luís Fernando Sacco (Sport Club Corinthians Paulista); os alas Danilo Araújo (Pinheiros), Marcos Louzada (SESI Franca), Guilherme Bento (Pinheiros), Felipe Machado (Fluminense Futebol Clube), Rafael Munford (Augusta University dos Estados Unidos), Guilherme Braga (SESI Franca) e José Carlos dos Santos (Mogi das Cruzes); os pivôs Victor Silva (Paulistano), João Mamedes (Macaé do Rio de Janeiro), Dikembe Silva (Paulistano), Felipe Gama (Burgos da Espanha), João Santos (Clube de Regatas Flamengo) e Michael Uchendu (Bauru).

O grupo verde e amarelo fica alojado em Praia Grande até o próximo dia 27, no Ginásio da Colônia de Férias do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo – SINDVEND (Avenida dos Sindicatos, 1.083, Bairro Mirim). Outras informações podem ser obtidas no Instituto 3 Points (que está cuidando da Assessoria de comunicação do evento) por meio do e-mail sergio@3points.com.br e no link https://www.facebook.com/instituto3pointsbasquete. E também no site da Confederação Brasileira de Basquete www.cbb.com.br.

 

fonte: http://www.praiagrande.sp.gov.br/pgnoticias/noticias/noticia_01.asp?cod=45595

 

Seleção Brasileira Sub-21 realizou treinos na Colônia de Férias dos Vendedores

A Seleção Brasileira Sub-21 Masculina completou com êxito a primeira semana de preparação, visando a disputa do Sul-americano da categoria, neste domingo (15 de julho), no Hotel e Colônia de Férias SINDVEND, em Praia Grande (SP). Nesse período, o técnico Cesar Guidetti e a sua comissão técnica trabalharam com os atletas, intercalando treinamentos físicos e técnico-táticos, além de realizar um jogo-treino.

O preparador físico do selecionado nacional, Marcus Vinicius de Lima, detalhou o trabalho realizado até aqui. “Iniciamos o trabalho físico na segunda-feira (09) e treinamos em dois períodos, com uma ação pela manhã e outra no final da tarde, exceto na quarta (11), quando tivemos um período de descanso. Pela manhã, o trabalho é voltado à parte física, que está evoluindo muito bem, tanto em quadra, como na parte específica da musculação. Desta forma, conseguimos fazer uma boa base para que os jogadores possam suportar o trabalho com maior intensidade na tarde/noite, quando acontece o treino com contato”, explicou.

“No primeiro turno de treinamento, então, fazemos a parte física, seja na quadra ou academia. Já no treino da tarde/noite, inicio com um aquecimento rápido, depois os técnicos entram com os trabalhos técnico e tático, que começou dando ênfase aos fundamentos e foi evoluindo até o cinco contra cinco, quatro contra quatro e o três contra três, com destaque também para a defesa. Os jogadores foram crescendo gradativamente, até que tivemos o primeiro amistoso diante do Londrina”, acrescentou Lima.

“Estamos em uma progressão bacana, o grupo tem reagido muito bem à carga de trabalho aplicada; espero que no próximo jogo-treino o elenco possa estar melhor do que ocorreu nesse primeiro, pois essa é a nossa meta e o que estamos buscando, ou seja, fazer sempre um treino ou amistoso melhor do que o outro, tanto na parte física, como na técnica e tática”, complementou o preparador físico do selecionado nacional.

O primeiro jogo-treino, que foi diante da equipe adulta do Londrina/Unicesumar/Fel-PR, realizado na noite de sábado (14), foi vencido pela Seleção Brasileira Sub-21, por 69 a 60 (36 a 27 no primeiro tempo). As duas equipes voltam a se enfrentar nesta segunda-feira (16), às 19h (de Brasília), no Centro de Eventos Poliesportivos Edson Ribeiro Pinto, no complexo do Hotel e Colônia de Férias SINDVEND, em Praia Grande (SP), com entrada aberta ao público.

Já o administrador, José Alberto Valle Pereira, enalteceu o ambiente agradável que está imperando ao longo desta preparação. “O clima é dos melhores, a integração e interação entre comissão técnica e atletas é a melhor possível, a tranquilidade para todos desenvolverem suas atividades é recorrente. Os atletas, a cada dia, compreendem e assimilam os conceitos de jogo, a parte tática e regras de movimentos que os técnicos querem para a equipe. Estou muito esperançoso com o grupo e acreditamos todos em um bom resultado no Sul-Americano”, explicou.

Por motivo de contusão, o elenco brasileiro sofreu uma alteração: o ala/pivô Gabriel “Jaú” Galvanini, do Sendi/Bauru Basket, foi cortado, dando lugar ao ala/pivô José Carlos dos Santos, do Mogi das Cruzes/Helbor – 1m90, 90kg e 21 anos de idade (21 de janeiro de 1997).

O selecionado nacional segue a rotina de treinos até 27 de julho (sexta-feira), em Praia Grande (SP). No dia 28 de julho (sábado), o grupo viaja com destino a Salta, na Argentina, local do Campeonato Sul-Americano Sub-21 Masculino.

O grupo brasileiro conta com estes atletas: Yago Mateus (armador – Paulistano/Corpore), Felipe Ruivo (armador – E.C. Pinheiros), Caio Pacheco (armador – Bahía Basket, Argentina), Luís “Gemadinha” Sacco (ala/armador – S.C. Corinthians Paulista), Danilo Sena Santos (ala – E.C. Pinheiros), Marcos Louzada Silva (ala – Sesi Franca Basquete), Guilherme Bento (ala – E.C. Pinheiros), Guilherme Abreu (ala – Sesi Franca Basquete), Felipe Silva (ala – Fluminense F.C.), Rafael Munford (ala – Augusta University, Estados Unidos), Victor da Silva (pivô – Paulistano/Corpore), João Victor Mamedes (pivô – Macaé Basquete), João Vitor dos Santos (pivô – C.R. Flamengo), Dikembe André (pivô – Paulistano/Corpore), Michael Uchendu (pivô – Sendi/Bauru Basket) e José Carlos (ala/pivô – Mogi das Cruzes/Helbor).

Além de Guidetti e José Alberto, a comissão técnica tem estes integrantes: Renato Lamas (gerente), Bruno Savignani (assistente-técnico), Felipe Luiz Santana (assistente-técnico), Bruno Canizares (médico), Rafael Plein (fisioterapeuta) e Marcus Vinicius de Lima (preparador físico).

crédito:http://www.cbb.com.br/noticias/2018/07/selecao-brasileira-sub-21-conclui-com-exito-a-primeira-semana-de-treinos

Por que 1º de Outubro – Dia do Vendedor?

Dia do Vendedor tem uma história muito curiosa. Segundo a Federação Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio (Fenavenpro), muita gente, inclusive os profissionais da área de vendas que não sabem que a data passou a ser comemorada após um congresso realizado na Argentina.

O 1º Congresso Pan-Americano de Viajantes, Agentes e Representantes do Comércio ocorreu entre os dias 25 de setembro e 2 de outubro de 1937 e contou com a participação de representantes do Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai. Durante o evento, ficou decidido que a partir de então, todo dia 1º de outubro seria comemorado o Dia do Vendedor (em nível Pan-Americano).

A profissão de vendedor é tão importante e presente na vida das pessoas que acaba não sendo muito valorizada. Mas, o que seria da sociedade, da economia, sem os vendedores? Todas as pessoas, pelo menos uma vez na vida, se tornam vendedoras. O simples fato de concorrer a uma vaga de trabalho é vender a “mão de obra” que está sendo contratada. Mas, para quem realmente leva a profissão como forma de sustento, é bom saber que existe uma regulamentação. A Lei é a número 3.207, de 18 de julho de 1957 (20 anos depois da primeira comemoração do Dia do Vendedor).

Em 11 artigos estão contidos os direitos e deveres do profissional da área de vendas. Porém, nenhuma regulamentação adianta se a pessoa realmente não tem dom. Um bom profissional deve ter iniciativa, persistência, entusiasmo e paixão. Existe até uma metodologia, chamada de “As 8 atitudes Vencedoras”, que servem de dica para quem quer trabalhar com vendas. São elas:

1.Todos os dias me levanto para vencer
2. Sou movido a metas e objetivos
3. Não desperdiço tempo
4. Penso, logo Vendo
5. O medo não me domina
6. Nunca desisto
7. Acredito na força do entusiasmo
8. Aprendo alguma coisa todos os dias

O Dia do Vendedor tem uma história muito curiosa. Segundo a Federação Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, a Fenavenpro, muita gente, inclusive os profissionais da área de vendas não sabem que a data passou a ser comemorada após aquele Congresso realizado na Argentina.

 

Dia do Vendedor

Comemoração

No dia 1° de Outubro o Sindicato dos empregados vendedores do comércio do Estado de São Paulo homenageia você vendedor, consultor anonimo do progresso do país.
O Brasil depende muito do seu talento e dedicação para a construção de uma best nfl china jerseys custom nação cada vez mais forte.
Estamos caminhando juntos com você para o desenvolvimento e o cumprimento pleno de nossa missão, vencendo a cada dia nossos desafios com a convicção da vitória parabéns e um abraço a todos.


A ti, vendedor

No princípio, a égua-madrinha vinha à frente, anunciando a tropa. Lá vinha, pela estrada poeirenta, o almocreve.

Uma encomenda de uma peça de tecido aqui, duas dúzias de chapéu coco para o armazém ali, uma caixa de bala para o coronel.

Tudo cheap jerseys china nfl nike entregue e, de novo, pela estrada poeirenta, lá vai o almocreve seguindo seu caminho.

Depois, veio o mascate.

A seda é a melhor da China, garante ele. Botões de madrepérola, asseguro. Foi o melhor óleo de cabelo que consegui na praça. E o linho é 120 Taylor, pode ficar tranquilo.

No encontro transformado em amizade, o velho mascate, de pesadas malas às costas, visitava cidades, vilas, povoados, fazendas distantes, distantes distâncias.

As estradas foram asfaltadas. Os vizinhos se aproximaram tanto, que os caminhos foram encurtados.

O almocreve wholesale jerseys China sumiu. Sumiu o mascate. Nasceu o viajante. Surgiu o Vendedor.

A peça de tecido foi substituída pelo trator. A caixa de bala, pela máquina de escrever. Os botões de madrepérola são computadores comercializados nos grandes centros.

Mas o ideal é o mesmo. Se há compradores, é necessário você, Vendedor.

E, na dura estrada da vida, continuas cruzando os caminhos, atendendo com o mesmo sorriso a todos, lembrando toda uma tradição que se moderniza, mas não pode deixar de existir.

A ti, Vendedor, nossa homenagem.

Wilson Maux (1937-2011) foi jornalista, poeta, professor e escritor.