As rescisões de contrato de trabalho iguais ou superiores a 1 ano de poderão ser realizadas com a assistência homologatória do S8INDVEND
A assistência do sindicato tem por objetivos garantir a segurança jurídica às partes, empregado e empregador, e para demonstrar ao empregado e sindicato a regularidade do empregador quanto às obrigações coletivas e sindicais.
No momento da homologação, o homologador do sindicato verifica:
• Se todas as verbas foram calculadas corretamente (férias, 13º, multa do FGTS etc.);
• Se o prazo de pagamento foi observado;
• Se as anotações na Carteira de Trabalho foram feitas;
• Se as guias de rescisão (TRCT) e seguro-desemprego (quando devido) foram entregues;
• Se os depósitos do FGTS foram feitos durante todo o período e se a multa rescisória, quando devida, foi paga;
• Se todos os direitos previstos na Convenção Coletiva da categoria foram cumpridos.
Horário das homologações: de segunda a quinta-feira, das 9h30 às 12:00 ou 13:30 as 15:00hs Horário para agendamento da homologação: de segunda a quinta, das da 10:00 ás 12:00hs pelos telefones (11) 3116.3750/ (11) 3116.3779
Detalhes da homologação deverão ser fornecidos quando promovido o agendamento.
Principais dúvidas dos empregados
Todos os tipos de dispensa dão direito ou são cabíveis de homologação?
Todas as situações de desligamento a seguir, desde que o vínculo trabalhista tenha pelo menos 1 ano de duração, devem ser realizadas com homologação:
- Rescisão por iniciativa do empregador sem justa causa
- Rescisão por iniciativa do empregador por justa causa, quando houver concordância do trabalhador
- Rescisão por iniciativa do empregado (pedido de demissão)
- Rescisão por comum acordo
Se o vínculo empregatício durou menos de 1 ano, é necessária a homologação no sindicato?
Quem é responsável por agendar a homologação?
Qual é o prazo máximo para que a homologação seja realizada?
Como proceder se a instituição empregadora não agendar a homologação no prazo acima, ou se quiser fazer a rescisão sem a intermediação do sindicato?
Quais documentos eu devo levar para a homologação presencial?
- Documento de identificação oficial e original com foto;
- Comprovante do agendamento, encaminhado antecipadamente pelo RH da instituição;
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), ambos geralmente já entregues antecipadamente ao RH da instituição.
A homologação pode ser feita à distância (online)?
Posso receber algum pagamento da instituição antes da homologação?
Em tese o pagamento só acontece no momento da homologação, mas existem casos que o depósito referente ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é feito antes do ato de homologação, e comprovado no momento.
O recibo de pagamento em dinheiro não é uma forma de comprovação, pois pode estar viciado.
Se eu acreditar que tenho outros direitos a receber, como o pagamento de horas extras, perderei o direito de reclamar ao assinar a homologação?
É preciso pagar pelo serviço de homologação?
A empresa pode ficar com a minha carteira de trabalho?
Não, o prazo máximo de retenção da CTPS é de 48 horas. O empregador que não devolver a CTPS até o prazo previsto pela legislação estará sujeito ao pagamento de indenização de 1 (um) dia de salário para cada dia de atraso.
No caso da Carteira de Trabalho Digital, não há um prazo para devolução da CTPS. As anotações são feitas diretamente por meio do E-Social.